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Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental
O CODEMA é um órgão colegiado, subordinado à Superintendência Municipal de Meio Ambiente, de acessoramento ao Poder Executivo Municipal, consultivo, normativo e deliberativo no âmbito de sua competência, sobre as questões ambientais propostas na Lei nº 1.315/2013 e demais leis correlatas do Município.
COMPETÊNCIA
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I - propor diretrizes para a política municipal de meio ambiente;
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II - estabelecer/propor normas técnicas e legais, procedimentos e ações, visando a defesa, conservação, recuperação e melhoria continuada da qualidade ambiental do município, observada a legislação federal, estadual e municipal pertinente;
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III - exercer atividade fiscalizadora de observância às normas contidas na Lei Orgânica municipal e na legislção que se refere o item anterior;
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IV - obter e repassar informações e subsidios técnicos relativos ao desenvolvimento ambiental, aos órgãos públicos, entidades públicas e privadas e à comunidade em geral;
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V - atuar no sentido da conscientização pública para o desenvolvimento ambiental, promovendo a educação ambiental, formal e informal com ênfase aos problemas do município;
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VI - subsidiar o Ministério Público, nos procedimentos que dizem respeito ao meio ambiente previstos na Constituição Federal de 1988;
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VII - solicitar aos órgãos competentes o suporte técnico complementar às ações executivas do municipio na área ambiental;
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VIII - propor a celebração de convênios, contratos e acordos com entidades públicas e privadas de pesquisas e de atividades ligadas ao desenvolvimento ambiental;
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IX - opinar previamente sobre planos e programas anuais e plurianuais de trabalho da Superintendencia Municipal de Meio Ambiente, no que diz respeito à sua competência exclusiva;
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X - apresentar anualmente proposta orçamentária ao Executivo Municipal, inerente a seu funcionamento;
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XI - Identificar e informar à comunidade e aos órgãos públicos competentes, federal, estadual e municipal, sobre a existencia de áreas degradadas ou ameaçadas de degradação;
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XII - opinar sobre a realização de estudos alternativos sobre as possiveis consequencis ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando das entidades envolvidas as informações necessárias ao exame da matéria, visando a compatibilização do desenvolvimento econômico com proteção ambiental;
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XIII - acompanhar o controle permanente das atividades degradadoras e poluidoras pu potencialmente degradadoras e poluidoras, de modo a compatibilizá-las com as normas e padrões ambientais vigentes, denunciando qualquer alteração que promova impacto ambiental ou desequilibrio ecológico;
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XIV - receber denuncias feitas pela população, diligenciando no sentido de sua apuração junto aos órgãos federais, estaduais e municipais responsáveis e sugerindo ao Prefeito Municipal as providências cabíveis;
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XV - acionar os órgãos competentes para localizar, reconhecer, mapear e cadastrar os recursos naturais existentes no município, para o controle das ações capazes de afetar ou destruir o meio ambiente;
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XVI - opinar nos estudos sobre o uso, ocupação e parcelamento do solo urbano e posturar municipais visando a adequação das exigencias do meio ambiente ao desenvolvimento do municipio;
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XVII - examinar e deliberar conjuntamente com o órgão ambiental competente sobre a emissão de alvarás de localização e funcionamento, além de expedição de licenciamento ambiental no âmbito municipal e de suas competências das atividades potencialmente poluidoras e/ou degradadoras;
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XVIII - Participar ativamente da coordenação e organização das audiências públicas e conferências municipais de meio ambiente;
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XIX - propor ao Executivo Municipal a instituição de Unidades de Conservação visando a proteção de sítios de beleza excepcional, dos mananciais, do patrimônio histórico, artístico, arqueológico, paleontológico, espeleológico e áreas representativas de ecossitemas destinados à realização de pesquisas básicas e aplicadas de ecologia;
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XX - responder a consultas de metérias de sua competência;
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XXI - decidir juntamente com a Superintendencia Municipal de Meio Ambiente, sobre a aplicação dos recursos provenientes do Fundo Municipal de Meio Ambiente;
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XXII - Aprovar normas sobre a concessão de atos autorizativos ambientais no âmbito de sua competência.
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